A partir de 1º de janeiro de 2027, as pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) precisarão emitir o CNPJ e documentos fiscais.
De acordo com o Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS começarão a valer em 2027.
Essa mudança confere mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.
Até 31 de dezembro de 2026, os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas permanecem válidos.
A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, semelhante ao modelo adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).