O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que dão direito a benefícios por incapacidade sem exigir a carência mínima de 12 contribuições. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15.
Com a nova regra, 18 doenças passam a garantir o benefício sem a necessidade de cumprir o período de carência. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla, gestação de alto risco e outras.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o segurado deve ter qualidade de segurado do INSS e a doença há pelo menos 15 dias. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.
O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. No momento do requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestado médico e laudos. A perícia presencial só será exigida em casos específicos previstos em lei.
Confira a lista completa das doenças: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave (com alienação mental); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo; abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.
