A Prefeitura de Rio Branco obteve decisão favorável em processo judicial movido pela Viação Aquiry Ltda., que pleiteava mais de R$ 48 milhões em indenização. A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu a impugnação do Município, declarou inexistente o crédito exigível e extinguiu o cumprimento de sentença, condenando a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em honorários advocatícios.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve decisão favorável em processo judicial movido pela Viação Aquiry Ltda., relacionado a uma ação indenizatória que tramita desde 1997.
Na fase de cumprimento de sentença, a empresa sustentava possuir crédito superior a R$ 48 milhões, referente a supostos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da rescisão unilateral de contrato administrativo.
Em sua defesa, o Município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a inexistência de comprovação dos prejuízos alegados e apontando que a pretensão apresentada pela empresa estava fundamentada em estimativas unilaterais, sem o necessário suporte técnico ou documental. A argumentação foi acolhida pelo Poder Judiciário.
Na decisão, o Juízo destacou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a existência e a extensão dos alegados danos emergentes e lucros cessantes. A sentença também ressaltou que não havia documentação mínima capaz de demonstrar a constituição de crédito líquido, certo e exigível contra o Município.
Diante disso, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu a impugnação apresentada pelo Município, declarou inexistente o crédito exigível e julgou extinto o cumprimento de sentença. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Município.