A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do 2º Distrito, em Rio Branco, apresente um laudo técnico atualizado sobre a eficiência da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
A decisão, que altera o prazo de 30 para 90 dias para cumprimento da medida, foi motivada por um inquérito civil que indicou o descumprimento das condições da licença ambiental da unidade de saúde.
O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou a existência de risco ambiental se as medidas necessárias não forem implementadas. Ele ressaltou que a atuação do Judiciário é fundamental para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O colegiado considerou que o período ampliado é justificável para que as obrigações administrativas sejam cumpridas adequadamente.