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sexta-feira, 02 de outubro de 2026
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Acesso de crianças ao Festival do Coco restrito após 22 horas

Acesso de crianças ao Festival do Coco restrito após 22 horas
Acesso de crianças ao Festival do Coco restrito após 22 horas
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Regras valem para o evento público, que ocorre no próximo fim de semana no município acreano conhecido como a cidade mais ocidental do Brasil.

Para garantir a proteção de crianças e adolescentes, a Vara Única de Mâncio Lima divulgou a Portaria n.° 4071/2026, com as regras de acesso e permanência no 6º Festival do Coco. O evento público ocorre de 25 a 27 de setembro no Complexo Esportivo Totão com shows, apresentações culturais, concursos, exposições e campeonato de motocross.

A proibição estabelecida foi sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes, menores de 14 anos de idade, a partir das 22hs, desacompanhadas dos pais ou responsáveis. A partir desse horário, os adolescentes da faixa etária de 14 a 18 anos de idade podem permanecer no evento, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

O juiz Bruno Bicudo, titular da unidade judiciária, reforçou ainda a recomendação para que todos estejam portando o documento de identidade. “É importante advertir ainda que é crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda por utilização indevida. A pena é de detenção de dois a quatros anos e multa, podendo ser o comerciante preso em flagrante delito”, alertou.

A íntegra da normativa está disponível na edição n.° 8.103 do Diário da Justiça (pág. 12), desta quarta-feira, 23.

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