A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul deve implementar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em um prazo de 90 dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (29).
O tribunal manteve o prazo para a criação do programa, mas reduziu a multa diária por descumprimento de R$ 5 mil para R$ 1 mil, limitada a 30 dias, visando evitar um impacto excessivo nas finanças municipais.
A ação foi proposta pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Acre (MPAC). A Justiça determinou que o município regulamentasse e colocasse o programa em funcionamento, além de formar um grupo de trabalho para coordenar as ações.
O relator do processo, desembargador Luís Camolez, enfatizou que a proteção dos direitos de crianças e adolescentes é uma obrigação constitucional. Ele destacou que o acolhimento familiar é preferível ao abrigo institucional, pois oferece um ambiente mais adequado ao desenvolvimento dos menores.
Apesar de a prefeitura ter alegado que já havia iniciado os preparativos e aprovado uma lei sobre o tema, o tribunal considerou que a intervenção judicial era necessária devido à demora na implementação das medidas.
