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terça-feira, 18 de agosto de 2026
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TJAC mantém obrigação do Estado de reforçar segurança em escolas de Cruzeiro do Sul

TJAC mantém obrigação do Estado de reforçar segurança em escolas de Cruzeiro do Sul
TJAC mantém obrigação do Estado de reforçar segurança em escolas de Cruzeiro do Sul
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que obriga o Estado do Acre a adotar medidas de segurança em escolas da rede pública estadual localizadas em Cruzeiro do Sul. O colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo ente estadual e também julgou improcedente a remessa necessária, preservando integralmente a decisão de primeiro grau.

O processo teve como relator o desembargador Elcio Mendes e teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre. A demanda apontou a ausência de medidas de segurança em unidades escolares, situação que comprometeria a proteção do patrimônio público e refletiria diretamente no ambiente educacional.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando ficar comprovada a omissão do Poder Executivo na garantia de direitos fundamentais. Segundo o voto, essa atuação não viola os princípios da separação dos poderes nem da chamada reserva do possível, especialmente quando a finalidade é assegurar a preservação do patrimônio público e o direito à educação.

Conforme os autos, foi demonstrado que diversas escolas da rede estadual em Cruzeiro do Sul permaneciam sem qualquer sistema de vigilância, o que favorecia a ocorrência de danos ao patrimônio e impactava o funcionamento das unidades de ensino. Diante desse cenário, foi mantida a determinação para que o Estado contrate vigilantes ou empresa especializada em monitoramento eletrônico para atuar nos períodos noturnos, fins de semana e feriados, garantindo a segurança dos estabelecimentos de ensino.

A Câmara também rejeitou o pedido do Estado para ampliar o prazo de cumprimento da obrigação e reduzir ou afastar a multa diária fixada em caso de descumprimento. Para o colegiado, o prazo de 30 dias e as multas estabelecidas pelo juízo de origem mostram-se proporcionais e adequados, não havendo elementos que justifiquem sua modificação.

Com a decisão, permanece válida a obrigação imposta ao Estado do Acre para implementar as medidas de segurança nas escolas estaduais de Cruzeiro do Sul, reforçando o entendimento de que a proteção do patrimônio público e a garantia de condições adequadas para o exercício do direito à educação constituem deveres que podem ser exigidos judicialmente quando caracterizada omissão da administração pública.

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