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terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Postado emFeijó, Política

MPAC recomenda medidas preventivas contra queimadas em Feijó diante do risco de Super El Niño

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MPAC recomenda medidas preventivas contra queimadas em Feijó diante do risco de Super El Niño
MPAC recomenda medidas preventivas contra queimadas em Feijó diante do risco de Super El Niño

O Ministério Público do Acre (MPAC), em parceria com a Defensoria Pública do Estado (DPE/AC), expediu recomendação para que órgãos públicos estaduais, federais e municipais adotem medidas preventivas contra queimadas no município de Feijó, em razão da alta probabilidade de um Super El Niño entre o final de 2026 e o início de 2027.

A recomendação, assinada pelas promotoras substitutas Giselle Luiza Silva e Giovana Kohata e pela defensora pública Vanessa Cristina Santiago Rivero, solicita que as instituições apresentem, em até 30 dias, planos e ações para minimizar os efeitos da estiagem prevista.

O documento baseia‑se na Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Caop‑DH/MPAC), que reúne estudos de órgãos nacionais e internacionais apontando de 96 % a 98 % de chance de ocorrência de um El Niño de forte intensidade.

Feijó figura entre os municípios mais atingidos por queimadas no Acre e abriga terras indígenas, o que exige planejamento específico para proteger essas comunidades.

Entre as recomendações estão o fortalecimento da educação ambiental, a assistência técnica a agricultores familiares e a regularização fundiária, como estratégias para reduzir o uso do fogo nas atividades agrícolas.

O MPAC orienta a atuação coordenada dos órgãos de fiscalização ambiental, combate a incêndios, defesa civil, saúde, educação, assistência técnica, regularização fundiária e proteção indígena, incluindo a atualização de planos de contingência, vigilância em saúde para doenças respiratórias, garantia da continuidade escolar e capacitação de agricultores sobre alternativas ao uso do fogo.

A recomendação ainda enfatiza o compartilhamento de informações, a definição de áreas prioritárias para prevenção e o reforço da articulação institucional. Tratando‑se de medida preventiva e orientativa, os órgãos devem se manifestar no prazo de 30 dias quanto ao acolhimento das propostas ou apresentar justificativas, sob risco de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.

Samia Roberta – Secretaria de Comunicação / MPAC

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