O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu uma decisão judicial que assegura a uma criança de nove anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH grave, o acompanhamento de um professor mediador. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Eduardo Lopes.
Antes de recorrer à Justiça, o MPAC havia solicitado providências à Secretaria Municipal de Educação, mas não obteve resposta. Diante da falta de ação, o MPAC acionou a Justiça, que atendeu ao pedido de tutela de urgência.
A decisão judicial determina que o Município do Bujari disponibilize, em até 48 horas, um profissional de apoio escolar capacitado para acompanhar a criança durante todo o período escolar. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias.
Essa medida visa garantir o direito à educação inclusiva e as condições necessárias para o desenvolvimento escolar da criança, que é estudante do 4º ano e possui laudos médicos e avaliações que indicam a necessidade de acompanhamento permanente.