A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu aumentar o valor da pensão alimentícia de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Senador Guiomard. O reajuste foi motivado pela necessidade de cuidados especiais que a criança requer devido à sua condição.
A mãe, que detém a guarda unilateral, é responsável pelos cuidados diários do filho. A Defensoria Pública ressaltou que o trabalho não remunerado da mãe tem valor econômico e deve ser considerado na avaliação da contribuição dos pais, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Anteriormente, o pai deveria pagar uma pensão correspondente a 50% do salário mínimo, além de arcar com 50% das despesas escolares, medicamentos e consultas médicas. No entanto, ele solicitou a redução desse valor para 27% do salário mínimo.
O menino, que é autista nível 2, necessita de acompanhamento contínuo em fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, o que gera custos superiores aos de uma criança da mesma idade. O relator do processo destacou que a legislação assegura os mesmos direitos a pessoas com autismo que a indivíduos com deficiência, reforçando a necessidade de proteção integral e atenção às demandas específicas.
O desembargador Lois Arruda concluiu que o valor de 50% do salário mínimo era insuficiente e definiu que a pensão deve ser ajustada para 65,88% do salário mínimo, equivalente a cerca de 35,6% da renda média do pai, garantindo a proporcionalidade entre as necessidades da criança e a capacidade financeira do genitor.
O processo está em segredo de Justiça.
