A Justiça do Acre condenou uma instituição financeira por realizar aproximadamente 15 ligações diárias a uma consumidora em Rio Branco, configurando prática abusiva de publicidade.
A decisão da 1ª Câmara Cível, publicada no Diário da Justiça, destaca que a violação reiterada do sossego da cliente, que possui deficiência, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral.
A reclamante relatou não apenas o excesso de ligações para oferta de crédito, mas também o recebimento de um cartão de crédito não solicitado, que permaneceu bloqueado. A prática foi considerada assédio, em desacordo com o artigo 54-C, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
O relator do caso enfatizou que a pressão constante para a contratação de produtos financeiros, especialmente dirigida a pessoas em situação de hipervulnerabilidade, é uma violação da autonomia do consumidor.
A decisão também determina que a instituição deve cessar as ligações indesejadas, impactando diretamente na proteção dos direitos dos consumidores e na responsabilidade das empresas em suas práticas de marketing.
