A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma mulher não deve ser obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento.
Os desembargadores entenderam que a exigência de pagamento poderia resultar em duplicidade de ressarcimento e enriquecimento sem causa para o ex-companheiro. O casal teve um relacionamento entre junho e outubro de 2023, período em que o homem financiou um automóvel em seu nome e fez outros pagamentos em benefício da mulher.
Após o término, ele acionou a Justiça, alegando prejuízos financeiros e se considerando vítima de “estelionato sentimental”, solicitando que a ex-namorada quitasse o saldo devedor do carro, devolvesse o veículo e pagasse indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, rejeitou parte dos pedidos, afirmando que desentendimentos financeiros após o término não justificam indenização por danos morais. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara Cível.
Assim, o colegiado determinou que a mulher devolvesse o carro ao ex-namorado e assumisse as parcelas restantes do notebook, mas sem a obrigação de quitar o financiamento do automóvel ou pagar indenização por danos morais.
O acórdão foi publicado na edição nº 8.127 do Diário da Justiça em 28 de outubro.