sábado, 31 de outubro de 2026
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Justiça do Acre isenta mulher de pagar financiamento de carro após término

Justiça do Acre isenta mulher de pagar financiamento de carro após término
Justiça do Acre isenta mulher de pagar financiamento de carro após término
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma mulher não deve ser obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento.

Os desembargadores entenderam que a exigência de pagamento poderia resultar em duplicidade de ressarcimento e enriquecimento sem causa para o ex-companheiro. O casal teve um relacionamento entre junho e outubro de 2023, período em que o homem financiou um automóvel em seu nome e fez outros pagamentos em benefício da mulher.

Após o término, ele acionou a Justiça, alegando prejuízos financeiros e se considerando vítima de “estelionato sentimental”, solicitando que a ex-namorada quitasse o saldo devedor do carro, devolvesse o veículo e pagasse indenização por danos morais.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, rejeitou parte dos pedidos, afirmando que desentendimentos financeiros após o término não justificam indenização por danos morais. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara Cível.

Assim, o colegiado determinou que a mulher devolvesse o carro ao ex-namorado e assumisse as parcelas restantes do notebook, mas sem a obrigação de quitar o financiamento do automóvel ou pagar indenização por danos morais.

O acórdão foi publicado na edição nº 8.127 do Diário da Justiça em 28 de outubro.

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