O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um banco por um empréstimo fraudulento realizado em nome de uma aposentada de Brasiléia. A decisão, publicada no Diário da Justiça, determina que a instituição devolva em dobro os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário e pague indenização por danos morais.
O problema começou quando a aposentada notou descontos mensais de R$ 462 em sua aposentadoria, referentes a um empréstimo que não contratou. Como sua aposentadoria é sua única fonte de renda, esses descontos afetaram sua segurança financeira.
Em primeira instância, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando a suspensão imediata dos descontos pelo banco e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão também garantiu à aposentada gratuidade da justiça e prioridade no processo devido à sua idade.
O julgamento enfatizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, invertendo o ônus da prova, que ficou a cargo do banco. A Justiça entendeu que a instituição não apresentou provas suficientes para validar a contratação do empréstimo.
O colegiado considerou que fraudes desse tipo são riscos inerentes à atividade bancária e que as evidências apresentadas pelo banco não comprovaram que a aposentada autorizou a operação. Embora o valor do empréstimo tenha sido depositado em sua conta, ele foi transferido via Pix para terceiros, sem que ela tivesse qualquer benefício financeiro.
A decisão final determinou a devolução em dobro das parcelas descontadas e reconheceu o direito à indenização por danos morais, levando em conta os transtornos causados à aposentada, que depende de sua aposentadoria para subsistência. O recurso do banco foi rejeitado, e a instituição terá que arcar com a majoração dos honorários advocatícios.