A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que um plano de saúde deve fornecer um medicamento essencial para o tratamento de pneumonia a um paciente de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n.º 8.117 do Diário da Justiça, na última terça-feira, 14.
O paciente foi diagnosticado com pneumonia intersticial não específica, uma condição que causa inflamação e fibrose nos pulmões. Ele alegou que o médico prescreveu um remédio de uso contínuo, fundamental para a estabilização de seu quadro clínico.
A operadora de saúde negou o fornecimento do medicamento, argumentando que se tratava de uma medicação de uso domiciliar, excluída da cobertura obrigatória do contrato. A defesa do paciente, no entanto, destacou que a medicação é essencial e não há alternativa eficaz disponível.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, ressaltou que a regulação da Agência Nacional de Saúde não impede que o Judiciário intervenha em cláusulas contratuais que violem direitos fundamentais. O colegiado reafirmou que é abusiva a negativa de tratamento essencial ao direito à saúde do consumidor.