O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de uma concessionária de energia em razão da morte de um homem por choque elétrico durante uma enchente. A decisão, unânime, foi divulgada no Diário da Justiça nesta terça-feira, 20.
A Primeira Câmara Cível negou o recurso da empresa, confirmando a sentença que determina o pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal à família da vítima. O desembargador Lois Arruda relatou que a concessionária falhou em seu dever de segurança ao manter o fornecimento de energia em uma área alagada, mesmo com o aumento gradual do nível do Rio Acre.
O colegiado destacou que, na véspera do acidente, o rio já havia ultrapassado a cota de inundação, o que deveria ter motivado o desligamento preventivo da rede elétrica. Além disso, moradores haviam solicitado essa medida antes do incidente, mas a concessionária não apresentou registros que comprovassem o contrário.
Os desembargadores reafirmaram que as concessionárias são responsáveis por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, conforme a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. Apesar de a empresa alegar que o acidente foi causado por caso fortuito e irregularidades na instalação elétrica da residência, esses argumentos não foram suficientes para afastar sua responsabilidade.
A Câmara Cível também manteve os valores das indenizações, considerando-os razoáveis e proporcionais, e destacou que a dependência econômica entre cônjuges e filhos é presumida, não sendo necessária a comprovação de renda formal. A decisão reafirma a validade da condenação de primeira instância, garantindo os direitos da família.
