A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou que o estado deve indenizar uma paciente que foi retirada de forma coercitiva do Hospital Geral Doutor Sansão Gomes, em Tarauacá. A decisão, publicada na edição n.º 8.125 do Diário da Justiça na última segunda-feira, 26, responsabiliza o ente público pela conduta inadequada dos vigilantes terceirizados.
A paciente, que possui transtorno mental crônico, foi retirada do hospital sem qualquer assistência médica, conforme registrado em Boletim de Ocorrência. As imagens do incidente foram amplamente divulgadas.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, destacou que o estado é responsável pelas ações dos vigilantes, que atuavam em nome da unidade hospitalar. “A contratação de empresa de segurança privada para atuar no controle de acesso e na vigilância patrimonial do hospital consubstancia mera descentralização material de suporte ao serviço público”, afirmou.
Após o incidente, o tribunal considerou as medidas administrativas tomadas, como o desligamento dos vigilantes e a rescisão do contrato com a empresa prestadora do serviço. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.