terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Plataformas devem publicar relatório de transparência até 17 de setembro

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Plataformas devem publicar relatório de transparência até 17 de setembro
Plataformas devem publicar relatório de transparência até 17 de setembro

As plataformas digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados têm até 17 de setembro para publicar o primeiro relatório semestral de transparência, conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A obrigação está prevista no artigo 31 da lei e foi esclarecida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em despacho publicado no Diário Oficial desta terça-feira (11).

O relatório deve ser divulgado nos sites das plataformas, como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A ANPD também recomenda o envio do documento para o e-mail [email protected].

O primeiro relatório deve abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. No entanto, as plataformas que não tiverem dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar o relatório inicial ao período de 17 de março a 30 de junho, já que a lei entrou em vigor em 17 de março. Em ambos os casos, o prazo final é 17 de setembro de 2026.

O relatório do segundo semestre, que cobrirá de 1º de julho a 31 de dezembro, deverá ser publicado até 1º de fevereiro. A partir de 2027, os relatórios do primeiro semestre deverão ser publicados até 1º de agosto de cada ano.

De acordo com o ECA Digital, o relatório deve conter informações sobre canais de denúncia, sistemas de apuração, quantidade de notificações recebidas e encaminhamentos, moderações de conteúdo ou contas, medidas para identificar atos ilícitos e contas infantis, aprimoramentos técnicos para proteção de dados e privacidade, e medidas para garantir o consentimento parental. Também deve detalhar métodos e resultados de avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à segurança e saúde do público infantojuvenil.

A publicação dos relatórios é uma das obrigações do ECA Digital para aumentar a transparência e a segurança no ambiente digital. Mais informações estão disponíveis na página do ECA Digital no site da ANPD.

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