Cuiabá, MT – A proteção à maternidade e à infância é assegurada por uma série de direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil, garantindo estabilidade e suporte financeiro a gestantes e mães. Em meio à Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, celebrada de 9 a 15 de agosto e instituída pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, é fundamental que as trabalhadoras conheçam suas garantias. Essas incluem licença-maternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade, acompanhamento pré-natal e pausas para amamentação, com atenção especial aos primeiros mil dias de vida da criança.
A licença-maternidade é um dos pilares dessa proteção, concedendo 120 dias de afastamento remunerado para empregadas com vínculo formal, inclusive domésticas, sem prejuízo do emprego ou salário. O período pode ter início entre o 28º dia anterior ao parto e a data do nascimento, mediante atestado médico. Além disso, a estabilidade no emprego é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, proibindo demissões arbitrárias ou sem justa causa. Em caso de desligamento indevido, a trabalhadora pode buscar a reintegração ou indenização. Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida por mais 60 dias, mediante solicitação até o fim do primeiro mês após o parto.
O salário-maternidade, benefício previdenciário que substitui a renda durante o afastamento, é pago a diversas categorias: empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas; contribuintes individuais; seguradas especiais; seguradas facultativas; e pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de segurada. Para empregadas de empresas, o pagamento é feito pelo empregador, que posteriormente é compensado pelo INSS. Nas demais categorias, incluindo as domésticas, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social. Importante destacar que, desde 5 de abril de 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal, não é mais exigido um número mínimo de contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, bastando manter a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda.
A licença-maternidade também se estende a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto, superando duas semanas, a licença pode ser prorrogada por até 120 dias após a alta, descontando-se o período já usufruído antes do parto. Durante a gestação, a empregada tem direito a se ausentar do trabalho para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo salarial. Caso sua saúde exija, a trabalhadora pode ser temporariamente transferida de função. Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, mantendo a remuneração; se não houver local salubre para realocação, a situação é considerada gravidez de risco, com direito ao salário-maternidade durante o afastamento.
Após o retorno ao trabalho, são garantidos dois descansos de 30 minutos durante a jornada para amamentação, até que a criança complete seis meses. Este prazo pode ser ampliado por autoridade competente, e os horários são definidos por acordo individual, aplicando-se também a mães adotantes. Para mais informações sobre esses e outros direitos, as trabalhadoras podem acessar o portal Meu INSS ou ligar para a Central 135, garantindo que a prevenção e o acesso aos serviços estejam sempre ao alcance para uma gestação e maternidade seguras.
