A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia por enriquecimento ilícito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (25).
Segundo os autos, o parlamentar recebeu vantagem indevida por meio de superfaturamento em contratação para reparo de veículo oficial. Em 2021, foi instaurado procedimento de dispensa de licitação para o conserto, com proposta da empresa vencedora de R$ 22.157,38.
O vereador solicitou ao proprietário da oficina que as notas fiscais fossem emitidas com valor superior ao custo real dos serviços e peças. O acréscimo foi de R$ 4 mil, quantia transferida para a conta bancária pessoal do réu.
O relator, desembargador Elcio Mendes, destacou que o dolo reconhecido na condenação criminal é compatível com o exigido para a configuração de improbidade administrativa, evidenciando vontade consciente de obter vantagem patrimonial indevida. A prova testemunhal foi coesa e corroborada por extratos bancários que comprovam o recebimento do valor.
Houve condenação criminal definitiva pelos mesmos fatos, com pena de sete anos de reclusão. Além de reparar o erário, o colegiado determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
