A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a cassação da candidatura e do mandato de um conselheiro tutelar eleito em Epitaciolândia. Os desembargadores concluíram que o candidato violou regras do edital e comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes.
De acordo com os autos, o conselheiro utilizou a estrutura pública para obter vantagem durante o processo eleitoral. Testemunhas relataram que ele ofereceu encaminhamentos ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para facilitar o acesso a benefícios assistenciais e transportou eleitores em veículo oficial.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou a importância da idoneidade moral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o exercício da função de conselheiro tutelar. Ela afirmou que ficou comprovado o uso de prerrogativas funcionais e recursos públicos para obter votos.
“A cassação do registro de candidatura e do mandato não decorre da aplicação de sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa, mas do reconhecimento de que a conduta do apelante se mostra incompatível com o requisito de idoneidade moral necessário à candidatura e à investidura no cargo”, declarou a desembargadora em seu voto.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara Cível, que consideraram o candidato inapto para exercer a função, mantendo a cassação determinada em primeira instância. O acórdão pode ser consultado na edição nº 8.108 do Diário da Justiça, publicada em 30 de setembro.