O Juízo da Vara Cível de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para os tios paternos. A decisão priorizou a convivência na família extensa, evitando que as crianças permanecessem na Instituição de Acolhimento Regional do Alto Acre por tempo indeterminado.
Os irmãos sofreram graves violações no ambiente familiar, decorrentes de negligência e do uso abusivo de álcool e drogas pelos genitores. Após o acolhimento, a mãe compareceu a uma visita com sinais de embriaguez, o que levou o direito de visita a ser condicionado à comprovação de tratamento para dependência química.
Durante o período de acolhimento, foi feita busca ativa por parentes. Os tios foram encontrados em outra aldeia, e a aproximação foi feita por videochamadas periódicas, com interação na língua indígena. A equipe multidisciplinar que acompanhava o caso deu parecer favorável à guarda.
Para o desacolhimento, foi necessária articulação institucional para a logística de deslocamento, devido à distância entre Brasiléia e a aldeia dos tios. O transporte foi realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com apoio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para consolidar a transição e garantir a inclusão em programas sociais.
O processo tramita em segredo de justiça.