A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que um pai deve continuar pagando pensão alimentícia ao filho universitário de 24 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras comorbidades, até que ele conclua a faculdade. A decisão, publicada nesta quarta-feira (26), reforma sentença de primeira instância que havia concedido a exoneração do pagamento.
No recurso, o filho pediu a manutenção temporária do benefício, alegando estar desempregado e necessitar de apoio financeiro para custear tratamento de saúde e concluir a graduação. Ele é diagnosticado com TEA em nível moderado de suporte, além de transtorno depressivo recorrente grave e transtorno de ansiedade generalizada.
O relator do processo, desembargador Lois Arruda, destacou que a condição de estudante universitário, aliada à vulnerabilidade decorrente do TEA e das graves comorbidades psiquiátricas, justifica a manutenção temporária da obrigação alimentar. “A preservação do valor integral da pensão se mostra adequada e indispensável à subsistência e ao tratamento de saúde do jovem”, afirmou.
A decisão do colegiado considerou que o filho demonstrou a impossibilidade atual de prover o próprio sustento, mantendo o dever do pai de prestar alimentos até a conclusão dos estudos. A íntegra do acórdão está disponível na edição n.° 8084 do Diário da Justiça (págs. 3 e 4), referente ao processo de Apelação Cível n.° 0700495-80.2025.8.01.0015.