sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Postado emAcre, Vida e Saúde

TJAC autoriza penhora de imóvel para pagamento de pensão alimentícia

TJAC autoriza penhora de imóvel para pagamento de pensão alimentícia
TJAC autoriza penhora de imóvel para pagamento de pensão alimentícia
Publicidade

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a penhora de um imóvel residencial utilizado como moradia para assegurar o pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime e ressalta que dívidas de natureza alimentar são exceções à proteção do bem de família.

O caso, originado em Rio Branco, foi analisado no Agravo de Instrumento n. 1001370-85.2026.8.01.0000, sob a relatoria do desembargador Lois Arruda. O proprietário do imóvel argumentou que a residência era sua única moradia e, portanto, deveria ser protegida pela Lei Federal n. 8.009/1990.

No entanto, a Câmara destacou que a legislação prevê a possibilidade de penhora do bem familiar quando a execução se refere a créditos de pensão alimentícia. O artigo 3º, inciso III, da referida lei autoriza essa medida, independentemente de as parcelas estarem vencidas ou não.

Os desembargadores também consideraram o argumento de que deveria ser adotado um meio menos oneroso ao devedor, mas ressaltaram que caberia ao executado apresentar alternativas eficazes e menos gravosas, o que não foi feito. Assim, a decisão de manter a penhora foi confirmada, com base em dispositivos legais pertinentes.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Acre Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior Rio Branco certifica 100 mulheres em cursos de beleza e estética Próxima → TJAC realiza palestra sobre cidadania para estudantes em Plácido de Castro