A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade manter a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um advogado que teve suas contas de anúncios bloqueadas sem justificativa adequada.
A decisão, publicada na edição n. 8.087 do Diário da Justiça, destaca a importância da transparência das plataformas digitais e o direito à revisão humana de decisões automatizadas. O advogado alegou que enfrentou bloqueios em seu ambiente de publicidade digital, afetando seu trabalho profissional.
No processo, o Facebook apresentou justificativas sobre possíveis violações de suas políticas, mas o colegiado considerou que as alegações eram genéricas e não comprovadas. O relator do caso, desembargador Roberto Barros, ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante ao cidadão o direito de solicitar revisão por uma pessoa em decisões tomadas por sistemas automatizados.
A Câmara enfatizou que as empresas devem informar claramente os motivos dos bloqueios e permitir uma análise humana das situações. O bloqueio das contas foi considerado injustificado e prolongado, atingindo a dignidade e a imagem profissional do advogado, o que justificou a indenização por danos morais.
Além da indenização, a decisão manteve uma multa de R$ 30 mil pelo descumprimento de determinações anteriores e alertou sobre a possibilidade de uma nova multa de 10% caso a empresa não apresente a documentação solicitada judicialmente.