sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Postado emAcre, Vida e Saúde

TJAC mantém obrigação de pensão para filho maior com deficiência

TJAC mantém obrigação de pensão para filho maior com deficiência
TJAC mantém obrigação de pensão para filho maior com deficiência
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, restabelecer a obrigação de pagamento de pensão alimentícia para um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia.

Apesar de já ter atingido a maioridade, o filho não possui condições de prover seu próprio sustento devido à sua condição de saúde. Ele também recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é suficiente para cobrir suas necessidades.

A decisão anterior havia negado o pedido de pensão, alegando falta de comprovação da necessidade e da capacidade financeira do pai, que tem diagnóstico de esquizofrenia. Contudo, a defesa do filho argumentou que a dependência econômica em relação ao pai permanece.

O TJAC avaliou que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos quando há uma deficiência que impede a autossuficiência. A Justiça também ressaltou que o BPC não elimina a responsabilidade dos familiares, embora deva ser considerado no cálculo da pensão.

Os desembargadores determinaram que o pai pague uma pensão equivalente a 30% do salário mínimo vigente, com a possibilidade de revisão futura caso haja mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades das partes.

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