A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, restabelecer a obrigação de pagamento de pensão alimentícia para um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia.
Apesar de já ter atingido a maioridade, o filho não possui condições de prover seu próprio sustento devido à sua condição de saúde. Ele também recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é suficiente para cobrir suas necessidades.
A decisão anterior havia negado o pedido de pensão, alegando falta de comprovação da necessidade e da capacidade financeira do pai, que tem diagnóstico de esquizofrenia. Contudo, a defesa do filho argumentou que a dependência econômica em relação ao pai permanece.
O TJAC avaliou que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos quando há uma deficiência que impede a autossuficiência. A Justiça também ressaltou que o BPC não elimina a responsabilidade dos familiares, embora deva ser considerado no cálculo da pensão.
Os desembargadores determinaram que o pai pague uma pensão equivalente a 30% do salário mínimo vigente, com a possibilidade de revisão futura caso haja mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades das partes.