A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de arquitetura deve remover o nome “ARQUIRY” e sua identidade gráfica de sites, redes sociais e materiais publicitários em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
O acórdão, publicado na edição n.º 8.093 do Diário da Justiça nesta quarta-feira, 9, foi resultado de uma ação movida por outra empresa do setor, que alegou que a semelhança na identidade visual poderia causar confusão entre os consumidores e caracterizar concorrência desleal. A empresa autora também solicitou a interrupção do uso da marca e indenização por danos materiais e morais.
Em primeira instância, os pedidos foram negados, levando a empresa a recorrer da decisão, argumentando que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de destacar a semelhança fonética e visual que poderia induzir os consumidores a associações indevidas.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, reconheceu a semelhança entre as identidades visuais, afirmando que “basta uma rápida visualização para concluir que ambas as marcas apresentam idêntica tipografia, cores e estilo”. Os demais desembargadores acompanharam seu voto.
O colegiado concluiu que o trade dress da empresa ré possui elementos visuais que podem induzir o público ao erro, especialmente nas redes sociais. As alegações de cerceamento de defesa e os pedidos de indenização foram rejeitados.