Uma mulher diagnosticada com câncer de mama obteve na Justiça do Acre o direito à devolução imediata dos valores pagos em um consórcio. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Os desembargadores entenderam que a regra que previa a devolução apenas após o encerramento do grupo era incompatível com a proteção à vida e à saúde. A mulher, que aderiu ao consórcio em outubro de 2021, pagou R$ 9.320,85 e tinha um crédito de R$ 170 mil.
Após o diagnóstico de neoplasia maligna, ela precisou realizar cirurgia e sessões de quimioterapia, o que a levou a solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores. O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, levando-a a recorrer.
Em sua apelação, a mulher argumentou que a manutenção do contrato se tornava excessivamente onerosa e que não era razoável esperar até 2036 para recuperar o dinheiro. O relator do caso, desembargador Roberto Barros, destacou que a situação ultrapassava a discussão contratual, considerando os valores necessários para o tratamento médico.
A 1ª Câmara Cível decidiu aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando que mulheres em situações de adoecimento grave enfrentam obstáculos adicionais para manter sua autonomia econômica. A decisão foi publicada na edição nº 8.095 do Diário da Justiça.