A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma empresa vítima de um golpe de leilão falso não pode receber indenização. O colegiado concluiu que a responsabilidade pela fraude recai exclusivamente sobre a própria empresa e os golpistas.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 21. A empresa alegou ter sofrido um prejuízo de R$ 58.130,00 devido a estelionatários que criaram perfis e anúncios falsos em plataformas digitais.
Em busca de reparação, a empresa recorreu à Justiça, solicitando indenização por danos materiais e morais contra a plataforma de anúncios, a instituição financeira e a empresa leiloeira que teve seu nome indevidamente utilizado. No entanto, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, afirmou que a responsabilidade pelo prejuízo era da vítima e dos golpistas, isentando as empresas processadas de qualquer obrigação de indenização.
O entendimento foi unânime entre os membros da 1ª Câmara Cível, que manteve a sentença da primeira instância. O acórdão pode ser consultado na edição n.° 8.101 do Diário da Justiça.
