sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Postado emAcre, Economia

Tribunal nega indenização a empresa vítima de golpe de leilão falso

Tribunal nega indenização a empresa vítima de golpe de leilão falso
Tribunal nega indenização a empresa vítima de golpe de leilão falso
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma empresa vítima de um golpe de leilão falso não pode receber indenização. O colegiado concluiu que a responsabilidade pela fraude recai exclusivamente sobre a própria empresa e os golpistas.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 21. A empresa alegou ter sofrido um prejuízo de R$ 58.130,00 devido a estelionatários que criaram perfis e anúncios falsos em plataformas digitais.

Em busca de reparação, a empresa recorreu à Justiça, solicitando indenização por danos materiais e morais contra a plataforma de anúncios, a instituição financeira e a empresa leiloeira que teve seu nome indevidamente utilizado. No entanto, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, afirmou que a responsabilidade pelo prejuízo era da vítima e dos golpistas, isentando as empresas processadas de qualquer obrigação de indenização.

O entendimento foi unânime entre os membros da 1ª Câmara Cível, que manteve a sentença da primeira instância. O acórdão pode ser consultado na edição n.° 8.101 do Diário da Justiça.

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