A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a responsabilidade do Estado em assegurar o acesso à educação para estudantes de uma comunidade rural em Brasileia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na terça-feira, 22, após o julgamento de uma Apelação Cível apresentada pelo Estado contra uma sentença anterior de uma Ação Civil Pública.
O processo envolve alunos que enfrentavam dificuldades para acessar o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio. A sentença original determinou a abertura de turmas na comunidade ou, alternativamente, a oferta de transporte escolar gratuito para que os estudantes pudessem frequentar uma unidade de ensino.
O Estado recorreu, alegando dificuldades administrativas e logísticas para cumprir as determinações, além de contestar a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O relator, desembargador Júnior Alberto, ressaltou que a responsabilidade pela educação é compartilhada entre União, estados e municípios, e que a atuação prioritária dos municípios no Ensino Fundamental não exime o Estado de sua obrigação.
O Tribunal considerou que o transporte escolar é uma alternativa viável quando a distância e as condições dificultam o deslocamento dos alunos. Os desembargadores também destacaram que as dificuldades apresentadas pelo Estado não demonstraram uma impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação.
Além disso, foi observado que o Estado já havia tomado medidas, como a abertura de uma turma do 6º ano do Ensino Fundamental em outubro de 2025, o que indica que os obstáculos podem ser superados. A multa diária de R$ 5 mil foi mantida, mas limitada a um período máximo de 30 dias, considerando que o cumprimento da obrigação ocorreu de forma progressiva.
A decisão não implica que todas as obrigações foram cumpridas, e o período de descumprimento e o valor das multas serão analisados na fase de cumprimento da sentença. O Tribunal enfatizou que dificuldades administrativas ou orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de garantir o acesso à educação.
