sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Postado emAcre, Política

TJAC reafirma obrigação do Estado em garantir educação na zona rural de Brasileia

TJAC reafirma obrigação do Estado em garantir educação na zona rural de Brasileia
TJAC reafirma obrigação do Estado em garantir educação na zona rural de Brasileia
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a responsabilidade do Estado em assegurar o acesso à educação para estudantes de uma comunidade rural em Brasileia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na terça-feira, 22, após o julgamento de uma Apelação Cível apresentada pelo Estado contra uma sentença anterior de uma Ação Civil Pública.

O processo envolve alunos que enfrentavam dificuldades para acessar o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio. A sentença original determinou a abertura de turmas na comunidade ou, alternativamente, a oferta de transporte escolar gratuito para que os estudantes pudessem frequentar uma unidade de ensino.

O Estado recorreu, alegando dificuldades administrativas e logísticas para cumprir as determinações, além de contestar a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O relator, desembargador Júnior Alberto, ressaltou que a responsabilidade pela educação é compartilhada entre União, estados e municípios, e que a atuação prioritária dos municípios no Ensino Fundamental não exime o Estado de sua obrigação.

O Tribunal considerou que o transporte escolar é uma alternativa viável quando a distância e as condições dificultam o deslocamento dos alunos. Os desembargadores também destacaram que as dificuldades apresentadas pelo Estado não demonstraram uma impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação.

Além disso, foi observado que o Estado já havia tomado medidas, como a abertura de uma turma do 6º ano do Ensino Fundamental em outubro de 2025, o que indica que os obstáculos podem ser superados. A multa diária de R$ 5 mil foi mantida, mas limitada a um período máximo de 30 dias, considerando que o cumprimento da obrigação ocorreu de forma progressiva.

A decisão não implica que todas as obrigações foram cumpridas, e o período de descumprimento e o valor das multas serão analisados na fase de cumprimento da sentença. O Tribunal enfatizou que dificuldades administrativas ou orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de garantir o acesso à educação.

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