sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Postado emAcre, Agro

Venda de lotes rurais sem registro é considerada ilícita, decide Justiça

Venda de lotes rurais sem registro é considerada ilícita, decide Justiça
Venda de lotes rurais sem registro é considerada ilícita, decide Justiça
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que a venda de imóveis rurais sem registro é um ato ilícito, permitindo que moradores do Núcleo Bela Vista, na zona rural de Rio Branco, suspendam o pagamento por lotes não registrados.

A decisão, publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça, refere-se a uma Ação Civil Pública que protege os direitos de pequenos produtores rurais, que denunciaram a irregularidade do empreendimento. A imobiliária envolvida alegou que a venda de lotes era uma solução para um conflito possessório, mas a Justiça considerou a venda sem registro como ilegal.

O relator do caso, desembargador Luís Camolez, destacou que a venda de lotes não registrados infringe o artigo 37 da Lei n.° 6.766/79, resultando na nulidade do contrato. Ele enfatizou que a responsabilidade pela regularização do loteamento é do empreendedor e que o Incra não permite a comercialização de imóveis sem matrícula individualizada.

Camolez afirmou que a irregularidade do empreendimento vai além de uma simples infração administrativa, configurando uma violação a normas superiores, como o Estatuto da Terra. Assim, a Justiça determinou que, enquanto o loteador não regularizar a situação, não poderá exigir o pagamento das parcelas dos compradores.

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