A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou que um plano de saúde deve fornecer um medicamento para osteoporose a um paciente de Rio Branco por um ano. A decisão, publicada na edição n.º 8105 do Diário da Justiça, considerou abusiva a recusa da operadora em cobrir o tratamento com base em restrição de gênero.
A negativa do plano se fundamentou na alegação de falta de comprovação científica da eficácia do remédio para homens. No entanto, o desembargador Luís Camolez, relator do caso, refutou esse argumento, afirmando que a inclusão de medicamentos no SUS segue critérios de custo-efetividade e não se limita a análises de eficácia clínica.
O paciente, diagnosticado com osteoporose severa, teve sua necessidade de tratamento respaldada por estudos clínicos que demonstraram a eficácia do medicamento em homens. Camolez destacou que a negativa de cobertura baseada em gênero, sem respaldo científico, é uma conduta abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor.
Além da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento, a decisão também manteve a multa de R$ 2 mil, com limite de R$ 100 mil, para coibir o descumprimento da ordem judicial.