A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau durante um procedimento de bronzeamento artificial receberá R$ 8 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais, com correção monetária e juros.
O caso ocorreu em abril de 2025, em Rio Branco, quando a consumidora se submeteu a sessões de bronzeamento e ‘banho de lua’. Após o procedimento, ela desenvolveu queimaduras que evoluíram para bolhas e infecção. Ao buscar assistência na clínica, recebeu apenas orientações, levando-a a recorrer à Justiça.
A mulher alegou falha na prestação do serviço e falta de assistência para reparar os danos. A clínica, por outro lado, argumentou que a cliente não seguiu as orientações e permaneceu no equipamento por tempo excessivo.
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, mas a consumidora recorreu, argumentando que o valor da indenização não refletia a gravidade das lesões. O relator do caso, desembargador Luís Camolez, reconheceu a responsabilidade da empresa, afirmando que as evidências demonstravam o nexo causal entre o serviço prestado e as lesões.
O colegiado, por unanimidade, decidiu aumentar a indenização por danos morais e determinar o pagamento de R$ 150 por danos materiais. O acórdão foi publicado na edição nº 8.107 do Diário da Justiça em 29 de setembro.