A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que um aplicativo de transporte deve indenizar uma proprietária de brechó em Rio Branco pelo extravio de mercadorias. A empresa foi condenada a pagar R$ 5.085,85 por danos morais.
A dona do brechó solicitou a entrega de dois vestidos, que foram retirados por um motociclista cadastrado. Apesar de a corrida ter sido finalizada em 11 minutos, os produtos não chegaram ao destino.
Após entrar em contato com a plataforma, a vendedora foi informada de que a empresa não se responsabilizava pela entrega. Sem solução, ela recorreu à Justiça para relatar o ocorrido.
No recurso, a empresa argumentou que, por ser uma plataforma que conecta usuários e motoristas, não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros. No entanto, informou que suspendeu o entregador temporariamente.
O relator do processo, desembargador Luís Camolez, destacou que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, é responsável pela prestação do serviço. O motorista atua como representante da plataforma, que deve responder por sua conduta. A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça.