A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre regulamentou o fluxo de proteção para vítimas de violência doméstica e familiar durante audiências presenciais. A medida, estabelecida no Provimento nº 13/2026, visa garantir a segurança das vítimas ao evitar exposição a situações de ameaça e constrangimento.
As diretrizes incluem a criação de procedimentos para a entrada e saída das vítimas, além de assegurar um ambiente reservado, separado do agressor, durante a espera e a audiência. O provimento também permite que a oitiva ocorra sem a presença física do autor do fato, quando juridicamente viável.
As secretarias das varas e juizados devem identificar previamente as audiências que requerem atenção especial, comunicando casos de risco às equipes de segurança e à Polícia Judicial. Além disso, as intimações devem ser feitas em linguagem simples, com informações sobre horários e acessos seguros.
A regulamentação reforça a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e estabelece que a oitiva presencial é a regra, com videoconferência sendo uma exceção. Em situações de risco elevado, medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.