domingo, 01 de novembro de 2026
Postado emAcre, Vida e Saúde

Justiça garante medicamento essencial a paciente com doença pulmonar

Justiça garante medicamento essencial a paciente com doença pulmonar
Justiça garante medicamento essencial a paciente com doença pulmonar
Publicidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre atendeu ao pedido de uma paciente de Rio Branco, assegurando o fornecimento de um medicamento necessário para o tratamento de uma grave doença pulmonar. A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça, na última terça-feira, 30.

A paciente foi diagnosticada com doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, uma condição crônica que causa inflamação e cicatrização do tecido pulmonar, resultando em perda da capacidade respiratória. O médico especialista prescreveu o Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e custa cerca de R$ 20 mil.

Inicialmente, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado devido à falta de documentação que comprovasse a negativa administrativa e a ineficácia das alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS. Após recorrer, a paciente apresentou a documentação necessária.

A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, analisou o laudo médico que demonstrou a necessidade clínica do medicamento e a ineficácia das opções disponíveis pelo SUS. Com isso, a decisão foi unânime entre os membros do colegiado, garantindo o direito à saúde da paciente.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Acre Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior TJAC anuncia XXI Semana Nacional da Conciliação de 3 a 6 de novembro Próxima → Prazo para saque de apostas termina nesta segunda-feira