A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre atendeu ao pedido de uma paciente de Rio Branco, assegurando o fornecimento de um medicamento necessário para o tratamento de uma grave doença pulmonar. A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça, na última terça-feira, 30.
A paciente foi diagnosticada com doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, uma condição crônica que causa inflamação e cicatrização do tecido pulmonar, resultando em perda da capacidade respiratória. O médico especialista prescreveu o Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e custa cerca de R$ 20 mil.
Inicialmente, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado devido à falta de documentação que comprovasse a negativa administrativa e a ineficácia das alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS. Após recorrer, a paciente apresentou a documentação necessária.
A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, analisou o laudo médico que demonstrou a necessidade clínica do medicamento e a ineficácia das opções disponíveis pelo SUS. Com isso, a decisão foi unânime entre os membros do colegiado, garantindo o direito à saúde da paciente.
