A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação do chefe do departamento de segurança do presídio de Rio Branco, que foi sentenciado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de tortura.
No recurso, a defesa solicitou a absolvição ou a desclassificação da conduta para crimes menos graves, como abuso de autoridade ou lesão corporal leve. Contudo, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou que a autoria e a materialidade do crime estavam suficientemente comprovadas.
Os atos de tortura ocorreram em 2023, com o intuito de forçar reeducandos a confessarem sobre a posse de ilícitos no presídio. O relator ressaltou que a caracterização do delito ‘tortura-prova’ exige que a conduta cause sofrimento físico ou mental, e que o réu, ao ocupar um cargo de liderança, deveria ter promovido a legalidade e a ética.
O desembargador enfatizou que a escolha do acusado em seguir práticas ilegais e imorais revela uma conduta reprovável, destoando das expectativas do Estado em relação ao seu papel.
O processo segue em segredo de Justiça.
