terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Postado emAcre, Vida e Saúde

Justiça confirma negativa de embarque de cachorro acima do peso em avião

Justiça confirma negativa de embarque de cachorro acima do peso em avião
Justiça confirma negativa de embarque de cachorro acima do peso em avião
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de uma passageira para embarcar seu cachorro na cabine de um avião, devido ao peso do animal, que ultrapassava o limite estabelecido pela companhia aérea.

A empresa permitia o transporte de animais com até dez quilos, enquanto o cachorro da consumidora pesava 11,5 quilos. A passageira argumentou que o animal era seu suporte emocional, mas a legislação não equipara esses animais a cães-guia, que possuem regras específicas.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que o transporte de animais é um serviço acessório e que as companhias aéreas têm autonomia para definir critérios de segurança. As normas de peso e dimensões visam garantir a segurança de todos a bordo, especialmente em situações de emergência.

A decisão foi considerada legítima e não abusiva, reforçando a importância das normas de segurança coletiva. A apelação foi publicada no Diário da Justiça, edição n.° 8.052, nesta quinta-feira, 9.

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