A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de uma passageira para embarcar seu cachorro na cabine de um avião, devido ao peso do animal, que ultrapassava o limite estabelecido pela companhia aérea.
A empresa permitia o transporte de animais com até dez quilos, enquanto o cachorro da consumidora pesava 11,5 quilos. A passageira argumentou que o animal era seu suporte emocional, mas a legislação não equipara esses animais a cães-guia, que possuem regras específicas.
O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que o transporte de animais é um serviço acessório e que as companhias aéreas têm autonomia para definir critérios de segurança. As normas de peso e dimensões visam garantir a segurança de todos a bordo, especialmente em situações de emergência.
A decisão foi considerada legítima e não abusiva, reforçando a importância das normas de segurança coletiva. A apelação foi publicada no Diário da Justiça, edição n.° 8.052, nesta quinta-feira, 9.
