O Ministério Público do Acre (MPAC) obteve decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco que obriga o município e o estado a adotarem medidas emergenciais para garantir acolhimento, assistência e proteção a migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade na capital.
A ação civil pública foi proposta após o MPAC identificar falhas estruturais na Casa de Passagem destinada a esse público, como falta de capacidade de acolhimento e deficiências no atendimento. A Justiça acolheu integralmente os pedidos e determinou que, em até 15 dias, o município promova o abrigamento imediato de todos os migrantes e refugiados em situação de rua, acampados ou em espera nas calçadas no entorno da Casa de Passagem e da Rodoviária Internacional.
A decisão estabelece que o acolhimento deve incluir alojamento temporário em condições adequadas de habitabilidade e segurança, três refeições diárias e um lanche, água potável, instalações sanitárias privativas e kits de higiene pessoal. Também determina que estado e município se abstenham de fornecer passagens para saída do território sem triagem por equipe multiprofissional, informações claras sobre direitos e serviços, consentimento livre e informado do migrante e registro formal do encaminhamento.
Além disso, os entes públicos deverão apresentar diagnóstico atualizado da capacidade de acolhimento, convocar reunião extraordinária do Comitê Humanitário, comunicar a situação aos órgãos federais, assegurar acesso à rede de saúde e à proteção de crianças e adolescentes, e elaborar protocolo de contingência para emergências humanitárias e desastres climáticos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada ente, limitada inicialmente a 60 dias, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis.
