A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma mãe a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos contra a filha. A mulher agrediu a menina após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, em fevereiro de 2024, no município de Bujari.
De acordo com os autos, a vítima apresentava hematomas na coxa direita, cotovelo, região das escápulas e pé direito, além de escoriações no abdômen. Em primeira instância, a mãe foi condenada por lesão corporal em contexto de violência doméstica, mas recorreu pedindo absolvição, alegando que agiu para disciplinar a filha, sem intenção de feri-la.
O relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta extrapolou os limites do poder familiar, mas entendeu que não houve dolo específico de ofender a integridade física. “Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O colegiado acompanhou o entendimento e reformou a sentença, desclassificando o crime para maus-tratos e reduzindo a pena. O acórdão foi publicado na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça, em 28 de julho.
