O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma decisão judicial que obriga o Estado a implementar medidas para certificar vítimas de hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório, assim como seus filhos que foram separados de suas famílias. A determinação foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em resposta a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPAC.
A ação civil pública busca assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 3.407/2018, que reconhece o direito à certificação dessas pessoas. Embora a lei tenha sido aprovada em 2018, sua regulamentação só ocorreu em setembro de 2025, e a Comissão Estadual de Avaliação ainda está em processo de organização.
Entre as obrigações impostas ao Estado, está a publicação, em 15 dias, da composição atualizada da Comissão Estadual de Avaliação, além de informações sobre os canais de atendimento disponíveis à população. O Estado também deve apresentar, em até 30 dias, um cronograma para análise dos processos administrativos, priorizando requerimentos de pessoas com 80 anos ou mais e com doenças graves.
A análise e a emissão dos certificados devem ser concluídas em até 45 dias para aqueles cujos processos já estão devidamente instruídos. A entrega dos certificados não pode ser condicionada à participação em cerimônias públicas, garantindo a dignidade e a privacidade dos beneficiários.
Além disso, a decisão proíbe a remoção ou alteração das instalações da “Sala Bacurau”, que abriga documentos relacionados à história das vítimas. O Judiciário considerou a vulnerabilidade dos beneficiários, que muitas vezes enfrentam sequelas físicas e psicossociais devido ao isolamento.
Em caso de descumprimento das determinações, o Estado do Acre poderá ser multado. As Secretarias de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e de Saúde foram notificadas para garantir o cumprimento das medidas.