A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a perda do poder familiar dos pais de uma criança que foi entregue irregularmente a terceiros e transportada com documentação falsa. A decisão, publicada no Diário da Justiça, enfatiza a proteção e o melhor interesse da criança.
O caso teve origem na Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que já havia determinado a destituição do poder familiar e a manutenção da criança em acolhimento institucional. A mãe da criança recorreu, alegando falta de provas de abandono ou maus-tratos e solicitando que a criança permanecesse com a família natural.
Durante o julgamento, o pai da criança também levantou questões sobre a citação por edital, mas o Tribunal considerou que houve tentativas adequadas de localizá-lo. As provas apresentadas indicaram uma situação de risco, já que a criança foi entregue a pessoas sem vínculo jurídico e transportada em direção à fronteira internacional.
Os desembargadores ressaltaram que o poder familiar deve ser exercido com foco na proteção e desenvolvimento da criança, e que a destituição é uma medida excepcional em casos de negligência grave. A decisão reafirmou que não é necessário haver uma condenação criminal para a perda do poder familiar.
O julgamento priorizou o princípio do melhor interesse da criança, conforme a legislação brasileira, que estabelece que a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes devem ser prioridade. O processo segue em segredo de justiça.