sexta-feira, 02 de outubro de 2026
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TJAC mantém destituição do poder familiar após entrega irregular de criança

TJAC mantém destituição do poder familiar após entrega irregular de criança
TJAC mantém destituição do poder familiar após entrega irregular de criança
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a perda do poder familiar dos pais de uma criança que foi entregue irregularmente a terceiros e transportada com documentação falsa. A decisão, publicada no Diário da Justiça, enfatiza a proteção e o melhor interesse da criança.

O caso teve origem na Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que já havia determinado a destituição do poder familiar e a manutenção da criança em acolhimento institucional. A mãe da criança recorreu, alegando falta de provas de abandono ou maus-tratos e solicitando que a criança permanecesse com a família natural.

Durante o julgamento, o pai da criança também levantou questões sobre a citação por edital, mas o Tribunal considerou que houve tentativas adequadas de localizá-lo. As provas apresentadas indicaram uma situação de risco, já que a criança foi entregue a pessoas sem vínculo jurídico e transportada em direção à fronteira internacional.

Os desembargadores ressaltaram que o poder familiar deve ser exercido com foco na proteção e desenvolvimento da criança, e que a destituição é uma medida excepcional em casos de negligência grave. A decisão reafirmou que não é necessário haver uma condenação criminal para a perda do poder familiar.

O julgamento priorizou o princípio do melhor interesse da criança, conforme a legislação brasileira, que estabelece que a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes devem ser prioridade. O processo segue em segredo de justiça.

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