A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter o valor da pensão alimentícia em 30% do salário mínimo para uma criança com Síndrome de Down. A decisão foi unânime e levou em conta as necessidades específicas da menor, a capacidade financeira do pai e a existência de outra obrigação alimentar.
O caso, originado na Vara Única Cível da Comarca de Porto Acre, teve a sentença inicial que estabeleceu a pensão a ser paga até o dia 10 de cada mês. O pai, que solicitou a redução do valor para R$ 300 ou um percentual menor, alegou ter uma renda modesta e já pagar pensão para outra filha.
Os desembargadores avaliaram que a criança, de cinco anos, requer acompanhamento contínuo, incluindo atendimento multidisciplinar e cuidados médicos, o que justifica a manutenção do valor da pensão. O relator do caso, desembargador Roberto Barros, destacou que as necessidades da criança são superiores às despesas ordinárias de uma criança da mesma idade.
Além disso, foi considerado o trabalho da mãe nos cuidados diários, que reduz a necessidade de contratar terceiros e pode impactar sua capacidade de trabalho. A decisão também ressaltou que o recebimento de benefícios assistenciais não isenta os pais da responsabilidade de contribuir para o sustento dos filhos.
Embora o Tribunal tenha reconhecido a renda modesta do pai, não foi comprovada a impossibilidade de cumprir o valor fixado. O percentual de 30% do salário mínimo foi considerado compatível com as circunstâncias do caso, e a possibilidade de revisão do valor foi mencionada para futuras alterações na situação financeira das partes.