O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o pedido de revisão criminal de um homem condenado por extorsão e extorsão mediante sequestro.
A decisão, de relatoria do desembargador Nonato Maia, confirmou a condenação anteriormente proferida pela Câmara Criminal, mantendo a pena de 27 anos, 9 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa.
A defesa havia alegado que a condenação se baseou exclusivamente em provas da fase investigativa e que houve erro judiciário ou ilegalidade na dosimetria da pena.
No entanto, o relator destacou que a condenação não se apoiou exclusivamente em elementos inquisitoriais e que as provas produzidas em juízo corroboraram as informações obtidas durante a investigação.
