A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou a indenização por danos morais e determinou o reembolso de despesas com mega hair para uma mulher que teve os cabelos danificados permanentemente após procedimento estético realizado às vésperas do casamento.
Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que o aplique capilar foi necessário para minimizar os danos causados pelo salão de beleza. A cliente, que tinha cabelos cacheados, procurou o estabelecimento para fazer uma escova e perdeu os cachos de forma permanente. Ao retornar, foi informada de que a única solução seria cortar os fios.
Em primeira instância, a proprietária do salão foi condenada a pagar R$ 653 por danos materiais, despesas com tratamento capilar por até dez meses e R$ 2 mil por danos morais. No entanto, o juízo negou o reembolso dos R$ 2,2 mil gastos com o mega hair.
A mulher recorreu, pedindo o ressarcimento do valor e o aumento da indenização moral. O relator, desembargador Roberto Barros, destacou que a despesa não foi uma escolha estética, mas medida necessária para reparar o dano. “Não se trata de mero inconveniente estético. O evento danoso incidiu em período de elevada relevância afetiva, social e simbólica”, afirmou.
Assim, a indenização por danos morais foi elevada para R$ 3 mil, e o reembolso do mega hair foi garantido. A decisão manteve os R$ 653 por danos materiais e os custos do tratamento capilar por até dez meses. A proprietária também arcará com custas processuais e honorários advocatícios.
O acórdão foi publicado na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça, em 27 de julho.