O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão judicial que obriga o Estado a fornecer o sistema de monitoramento contínuo de glicose para uma criança de Feijó, diagnosticada com diabetes tipo 1 e MODY tipo 2. A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Giselle Luíza Silva após a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) negar o pedido administrativo.
O equipamento, chamado FreeStyle Libre 2, foi indicado pela equipe médica para evitar complicações graves da doença, como insuficiência renal, perda de visão e amputações. O método tradicional de controle, com múltiplas picadas nos dedos, é doloroso e não oferece o acompanhamento contínuo necessário para a criança, nascida em 2017.
O sistema permite o monitoramento da glicose 24 horas por dia, fornecendo dados em tempo real sobre as variações glicêmicas. Com isso, é possível intervir de forma mais segura e eficaz no tratamento.
Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o Estado do Acre forneça, em até 15 dias, o kit completo do sistema, composto por um leitor/transmissor anual e dois sensores mensais, enquanto houver indicação médica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
O MPAC reforça que a medida é essencial para garantir o direito à saúde da criança e evitar o agravamento do quadro clínico. A ação segue em andamento para assegurar o fornecimento contínuo do tratamento.
