A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação por improbidade administrativa de um agente policial que revelou informações sigilosas de investigação e importunou sexualmente uma adolescente. A decisão confirma a sentença da Vara Única da Comarca de Assis Brasil.
O réu terá que pagar multa equivalente a 12 vezes o seu salário mensal e fica proibido de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por dois anos.
Segundo os autos, o policial repassou a familiares de um homem investigado informações sobre um relatório sigiloso, o que levou a família a sofrer retaliação de uma organização criminosa. Nesse contexto, ele abrigou uma adolescente em sua casa, sob o pretexto de protegê-la, mas passou a importuná-la sexualmente.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, destacou em seu voto que o agente violou princípios da administração pública ao revelar intencionalmente informação sigilosa, com desvio de finalidade e objetivo de obter proveito indevido, explorando sexualmente a jovem.
“A utilização consciente da autoridade do cargo para violar sigilo funcional, sabotar investigação policial e criar cenário de vulnerabilidade posteriormente aproveitado para a obtenção de proveito indevido de natureza sexual demonstra dolo específico e desvio de finalidade, afastando a caracterização da conduta como mera irregularidade administrativa”, escreveu o magistrado.
